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Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados - SFPC da AMAN

  • Publicado: Quarta, 11 de Mai de 2022, 19h17
  • Última atualização em Terça, 30 de Janeiro de 2024, 14h25
  • Acessos: 4688

 1. Aspectos Gerais

O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Academia Militar das Agulhas Negras (SFPC/AMAN), tem a missão de fiscalizar e controlar as atividades relativas aos produtos controlados pelo Exército (PCE) na Região Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, compreendida pelos Municípios de Piraí, Pinheiral, Volta Redonda, Barra Mansa, Quatis, Porto Real, Resende, Engenheiro Passos, Itatiaia e Rio Claro. 

Estas atividades de fiscalização e controle compreendem a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso  desportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de PCE. 

As atividades de fiscalização de produtos controlados (FPC) possuem como documentos básicos e fundamentais a Constituição da República  Federativa do Brasil de 1988 e o Regulamento Para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto Nº 10.030, de 30 de setembro de 2019. 

O órgão supervisionador e orientador dessas atividades é a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), sediada em Brasília-DF. 

Todas as atividades são executadas por intermédio do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), do qual fazem parte a própria Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), os Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) regionais e os SFPC/OM, que é o caso da AMAN, que é vinculada ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando da 1ª Região Militar, sediado no Rio de Janeiro/RJ. 

No SisFPC também estão incluídos a legislação que regula as atribuições e missões dos respectivos integrantes e os sistemas de Tecnologia da Informação necessários para o bom funcionamento de todo o aparato de Fiscalização de Produtos Controlados.

 

2. Normas Legais e Regulamentares Acerca de Produtos Controlados quanto a

    a. Colecionadores, Caçadores e Atiradores (CAC)

    Portaria nº 166 – COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023 (Dispõe sobre as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas Atividades de Colecionamento, Tiro Desportivo e Caça Excepcional).

 

     b. Empresas

1) Portaria nº 56 - COLOG, de 5 de junho de 2017 (Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências); 

2) Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019 (Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências); 

3) Instrução Técnico-Administrativa nº 10, de 4 de julho de 2017 (Dispõe sobre apostilamento ao registro e atualiza as atividades com tipos de PCE, previstas na Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e dá outras providências; 

4) Instrução Técnico-Administrativa nº 16, de 31 de julho de 2018 (Prorroga prazos para registro de pessoas que exercem atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE) e dá outras providências); e 

5) Instrução Técnico-Administrativa nº 17, de 11 de setembro de 2018 (Inclui atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE) para fins de registro).

 

      c. Militares do Exército (Serviço Ativo/PTTC/Veteranos/Reformados)

    Portaria nº 164 – COLOG, de 11 de dezembro de 2023 (Dispõe sobre as Normas para aquisição, o registro, o cadastro, a transferência, o porte e o transporte de arma de fogo; e a aquisição de munições, insumos e acessórios de armas de fogo por militares do Exército, em serviço ativo e na inatividade).

 

3. Contatos

       1. SFPC/AMAN:

Haja vista o assunto relativo a PCE ser de caráter sigiloso, e não ser possível a perfeita identificação do interlocutor via telefônica, segue o e-mail abaixo, para contato:

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Para mais informações, estão disponíveis os sites da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e do SFPC da 1ª Região Militar, no Rio de Janeiro: 

 

       2. DFPC

www.dfpc.eb.mil.br

       2.1. Fale Conosco DFPC

Pessoas Físicas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Pessoas Jurídicas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

       3. SFPC/1ª RM

www.sfpc.1rm.eb.mil.br

       3.1. Fale Conosco do SFPC/1

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Principais assuntos:

- Inconsistências referentes ao Sistema de Gerenciamento de Atividades com PCE (SIGAPCE) e processos por ele instruídos;

- Inconsistências e informações sobre o Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica (SGTE);

- Denúncias.

 

       4. Fale Conosco SisGCorp

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Principais assuntos:

- Inconsistências do Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp);

- Informações sobre processos instruídos pelo SisGCorp.

 

        5. Fale Conosco Blindagem

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Principais assuntos:

- Dúvidas e inconsistências referentes à Autorização de VAB – devem vir listados no corpo do e-mail e não como anexos: chassi, placa, modelo do veículo e e-mail constante no processo.

 

          6. Fale Conosco Pessoa Jurídica

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Principais assuntos:

- Dúvidas e Inconsistências relacionadas a Pessoas Jurídicas.

Todos os e-mails devem informar o nome completo e CPF/CNPJ do requerente, nº do protocolo (caso possua) e o tipo de serviço que pleiteia.

Os e-mails não se destinam a gerar protocolos nos sistemas.

OBS:O SFPC/1 está autorizado a responder apenas os e-mails cadastrados no protocolo do usuário constante do SisGCorp/SIGAPCE. As informações pessoais e técnicas sobre pessoas que exerçam atividades com PCE serão consideradas de acesso restrito, conforme Art. 60 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.

 

 

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